Sobre o serviço
O Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança é um documento técnico elaborado por engenheiro civil ou arquiteto, com o objetivo de registrar o estado de conservação e as condições estruturais dos imóveis lindeiros a uma obra ou intervenção que possa causar impactos físicos às edificações vizinhas.Sua finalidade é prevenir conflitos e litígios, resguardando tanto o construtor quanto os proprietários dos imóveis próximos, mediante prova técnica imparcial e datada, elaborada antes do início das atividades potencialmente geradoras de vibrações, escavações ou movimentação de solo.
Essa vistoria tem caráter cautelar e preventivo, e é amplamente recomendada em obras públicas e privadas que envolvem terraplanagem, fundações profundas, contenções, rebaixamento de lençol freático, demolições ou reformas estruturais, de modo a garantir segurança técnica, jurídica e patrimonial.
Etapas do Serviço:
Planejamento e Levantamento de Dados
Identificação da área de influência da obra.
Mapeamento das edificações vizinhas e definição do raio de vistoria.
Comunicação prévia aos proprietários ou responsáveis legais.
Levantamento documental e fotográfico do empreendimento e do entorno imediato.
Inspeção Técnica e Registro de Condições
Vistoria presencial em cada edificação vizinha (internas e externas).
Registro fotográfico e descritivo de trincas, fissuras, recalques, infiltrações e desprendimentos.
Classificação das anomalias conforme gravidade, extensão e localização.
Identificação de fatores de risco e de manifestações patológicas pré-existentes.
Elaboração de croquis, mapas e planta de situação indicando a posição das edificações vistoriadas.
Elaboração do Laudo Cautelar
Descrição detalhada das edificações vistoriadas e metodologia aplicada.
Inclusão de fotos com legenda, croquis e tabelas técnicas.
Indicação da data e do responsável técnico com ART ou RRT registrada no CREA ou CAU.
Recomendações para monitoramento e acompanhamento durante a execução da obra.
Entrega do Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança em formato técnico, conforme normas da ABNT e diretrizes do IBAPE.
Normas Técnicas Aplicáveis:
ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil – Procedimento
ABNT NBR 15575:2021 – Edificações habitacionais – Desempenho (referência para análise de impactos)
IBAPE/SP – Manual de Vistoria Cautelar de Vizinhança (2021)
ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de imóveis urbanos e rurais (aplicável em casos de danos indenizáveis)
Leis:
Além da norma, o respaldo legal da atividade também se apoia nas leis, que rege o exercício profissional da engenharia e da arquitetura.
Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício da Engenharia e da Arquitetura:
Art. 3º: "São reservadas exclusivamente aos engenheiros e arquitetos as atividades relativas a estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias e perícias."
Art. 7º, alínea “c”: "Compete aos engenheiros e arquitetos a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica."
Art. 13: "Laudos e outros trabalhos técnicos não têm validade jurídica se não forem realizados por engenheiros ou arquitetos habilitados e registrados nos Conselhos Regionais."
Resolução CONFEA nº 345/1990 – Define a competência exclusiva:
Art. 2º: "São atribuições privativas dos engenheiros e arquitetos as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis."
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
Art. 39, inciso VIII: "É proibido oferecer serviços em desacordo com as normas técnicas expedidas pela ABNT e órgãos oficiais."


