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Perícia e assistência judicial

Sobre o serviço

A Perícia Judicial é um procedimento técnico e científico realizado por profissionais legalmente habilitados — engenheiros, arquitetos ou outros especialistas conforme o tema — com o objetivo de subsidiar o Poder Judiciário na tomada de decisões que envolvem questões de natureza técnica. A atividade é regida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pelas normas da ABNT, sendo considerada um instrumento essencial para garantir a imparcialidade e a segurança técnica das decisões judiciais.

O perito judicial é nomeado pelo juiz como um auxiliar da Justiça, devendo atuar com independência e objetividade, observando os princípios da ética profissional e as normas específicas da sua área de atuação. Já o assistente técnico judicial é o profissional indicado por uma das partes (autor ou réu), com a função de acompanhar a perícia, elaborar quesitos, emitir parecer técnico e, se necessário, contestar ou complementar as conclusões do perito do juízo.

Ambos desempenham papéis complementares na busca da verdade técnica, garantindo que o laudo pericial seja devidamente fundamentado, claro e em conformidade com os critérios científicos e legais aplicáveis.


Afinal, quem precisa de uma avaliação de imóveis e para que ela serve?


Pessoas Físicas e Jurídicas – Recorrem à perícia quando há litígios ou dúvidas técnicas que necessitam de comprovação especializada no âmbito judicial ou extrajudicial.


Principais finalidades:


  • Verificação de causas de patologias construtivas (rachaduras, infiltrações, recalques etc.).

  • Apuração de responsabilidade técnica em obras ou serviços.

  • Determinação de valores indenizatórios por danos materiais.

  • Avaliação de imóveis para partilha, indenização ou execução.

  • Confronto de limites e divisas em disputas de propriedade.

  • Análise de desapropriações, servidões e ocupações irregulares.

  • Cálculo de valores de perdas e danos em contratos de obras e empreendimentos.

  • Revisões contratuais e controvérsias técnicas em empreendimentos imobiliários.


Aplicações por área do Direito:


Direito Civil e Contratual:

  • Ações de responsabilidade civil por vícios construtivos.

  • Rescisão contratual por descumprimento técnico.

  • Perícias para apurar execução de obras e qualidade de materiais.

Direito de Família e Sucessões:

  • Avaliação e perícia de bens imóveis em partilhas, divórcios e inventários.

Direito Imobiliário:

  • Perícias em condomínios, loteamentos, incorporações e vizinhança.

  • Apuração de valor de imóveis para indenizações e garantias.

Direito Administrativo:

  • Perícias em obras públicas, desapropriações e regularização fundiária.

  • Impugnação de laudos técnicos emitidos por órgãos públicos.

Direito Trabalhista:

  • Perícias em condições de trabalho e insalubridade em canteiros de obras.

Direito Ambiental:

  • Perícias em danos ambientais, erosões, assoreamentos e contaminações de solo.


Etapas do Serviço:


  1. Levantamento de Dados e Análise Técnica Inicial

 

  • Coleta de informações processuais (autos, quesitos e petições).

  • Identificação do objeto da perícia e definição da metodologia.

  • Levantamento de dados técnicos, fotográficos e documentais.

 

  1. Inspeção ou Vistoria Técnica

 

  • Vistoria in loco para verificação das condições do bem, construção ou área em disputa.

  • Registro fotográfico detalhado e medições técnicas.

  • Identificação de causas, efeitos e extensão de eventuais danos.

 

  1. Análise Técnica e Fundamentação

 

  • Aplicação de métodos científicos e normas técnicas da ABNT e do IBAPE.

  • Avaliação das manifestações, patologias e elementos construtivos.

  • Análise comparativa entre documentos, projetos e execução.

 

  1. Elaboração do Laudo Pericial ou Parecer Técnico

 

  • Emissão de laudo pericial (quando o profissional é perito do juízo) ou parecer técnico (quando é assistente das partes).

  • Fundamentação técnica, cálculos, fotografias e conclusões objetivas.

  • Linguagem clara, estruturada e tecnicamente precisa.

 

Normas Técnicas Aplicáveis:

 

  • ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil – Procedimento.

  • ABNT NBR 14653 (Partes 1 e 2) – Avaliação de bens – Procedimentos gerais e imóveis urbanos/rurais.

  • Normas do IBAPE – Diretrizes de atuação em perícias e avaliações.

 

Leis:


Além da norma, o respaldo legal da atividade também se apoia nas leis, que rege o exercício profissional da engenharia e da arquitetura.


  • Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício da Engenharia e da Arquitetura:

    • Art. 3º: "São reservadas exclusivamente aos engenheiros e arquitetos as atividades relativas a estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias e perícias."

    • Art. 7º, alínea “c”: "Compete aos engenheiros e arquitetos a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica."

    • Art. 13: "Laudos e outros trabalhos técnicos não têm validade jurídica se não forem realizados por engenheiros ou arquitetos habilitados e registrados nos Conselhos Regionais."


  • Resolução CONFEA nº 345/1990 – Define a competência exclusiva:

    • Art. 2º: "São atribuições privativas dos engenheiros e arquitetos as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis."

    • Art. 3º: "Serão nulas de pleno direito as avaliações feitas por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs."


  • Instrução Normativa SPU/ME nº 67/2022 – Avaliação de imóveis da União:

    • Art. 2º: "A avaliação será realizada por profissional habilitado com registro no CREA ou no CAU."


  • ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens (Partes 1 e 2):

    • Define a Engenharia de Avaliações como "o conjunto de conhecimentos técnicos aplicados exclusivamente por engenheiros ou arquitetos."


  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

    • Art. 156: o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    • Art. 465: o perito deve apresentar laudo no prazo fixado, assegurando-se às partes o direito de indicar assistentes técnicos e formular quesitos.

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