Sobre o serviço
A Perícia Judicial é um procedimento técnico e científico realizado por profissionais legalmente habilitados — engenheiros, arquitetos ou outros especialistas conforme o tema — com o objetivo de subsidiar o Poder Judiciário na tomada de decisões que envolvem questões de natureza técnica. A atividade é regida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pelas normas da ABNT, sendo considerada um instrumento essencial para garantir a imparcialidade e a segurança técnica das decisões judiciais.
O perito judicial é nomeado pelo juiz como um auxiliar da Justiça, devendo atuar com independência e objetividade, observando os princípios da ética profissional e as normas específicas da sua área de atuação. Já o assistente técnico judicial é o profissional indicado por uma das partes (autor ou réu), com a função de acompanhar a perícia, elaborar quesitos, emitir parecer técnico e, se necessário, contestar ou complementar as conclusões do perito do juízo.
Ambos desempenham papéis complementares na busca da verdade técnica, garantindo que o laudo pericial seja devidamente fundamentado, claro e em conformidade com os critérios científicos e legais aplicáveis.
Afinal, quem precisa de uma avaliação de imóveis e para que ela serve?
Pessoas Físicas e Jurídicas – Recorrem à perícia quando há litígios ou dúvidas técnicas que necessitam de comprovação especializada no âmbito judicial ou extrajudicial.
Principais finalidades:
Verificação de causas de patologias construtivas (rachaduras, infiltrações, recalques etc.).
Apuração de responsabilidade técnica em obras ou serviços.
Determinação de valores indenizatórios por danos materiais.
Avaliação de imóveis para partilha, indenização ou execução.
Confronto de limites e divisas em disputas de propriedade.
Análise de desapropriações, servidões e ocupações irregulares.
Cálculo de valores de perdas e danos em contratos de obras e empreendimentos.
Revisões contratuais e controvérsias técnicas em empreendimentos imobiliários.
Aplicações por área do Direito:
Direito Civil e Contratual:
Ações de responsabilidade civil por vícios construtivos.
Rescisão contratual por descumprimento técnico.
Perícias para apurar execução de obras e qualidade de materiais.
Direito de Família e Sucessões:
Avaliação e perícia de bens imóveis em partilhas, divórcios e inventários.
Direito Imobiliário:
Perícias em condomínios, loteamentos, incorporações e vizinhança.
Apuração de valor de imóveis para indenizações e garantias.
Direito Administrativo:
Perícias em obras públicas, desapropriações e regularização fundiária.
Impugnação de laudos técnicos emitidos por órgãos públicos.
Direito Trabalhista:
Perícias em condições de trabalho e insalubridade em canteiros de obras.
Direito Ambiental:
Perícias em danos ambientais, erosões, assoreamentos e contaminações de solo.
Etapas do Serviço:
Levantamento de Dados e Análise Técnica Inicial
Coleta de informações processuais (autos, quesitos e petições).
Identificação do objeto da perícia e definição da metodologia.
Levantamento de dados técnicos, fotográficos e documentais.
Inspeção ou Vistoria Técnica
Vistoria in loco para verificação das condições do bem, construção ou área em disputa.
Registro fotográfico detalhado e medições técnicas.
Identificação de causas, efeitos e extensão de eventuais danos.
Análise Técnica e Fundamentação
Aplicação de métodos científicos e normas técnicas da ABNT e do IBAPE.
Avaliação das manifestações, patologias e elementos construtivos.
Análise comparativa entre documentos, projetos e execução.
Elaboração do Laudo Pericial ou Parecer Técnico
Emissão de laudo pericial (quando o profissional é perito do juízo) ou parecer técnico (quando é assistente das partes).
Fundamentação técnica, cálculos, fotografias e conclusões objetivas.
Linguagem clara, estruturada e tecnicamente precisa.
Normas Técnicas Aplicáveis:
ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil – Procedimento.
ABNT NBR 14653 (Partes 1 e 2) – Avaliação de bens – Procedimentos gerais e imóveis urbanos/rurais.
Normas do IBAPE – Diretrizes de atuação em perícias e avaliações.
Leis:
Além da norma, o respaldo legal da atividade também se apoia nas leis, que rege o exercício profissional da engenharia e da arquitetura.
Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício da Engenharia e da Arquitetura:
Art. 3º: "São reservadas exclusivamente aos engenheiros e arquitetos as atividades relativas a estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias e perícias."
Art. 7º, alínea “c”: "Compete aos engenheiros e arquitetos a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica."
Art. 13: "Laudos e outros trabalhos técnicos não têm validade jurídica se não forem realizados por engenheiros ou arquitetos habilitados e registrados nos Conselhos Regionais."
Resolução CONFEA nº 345/1990 – Define a competência exclusiva:
Art. 2º: "São atribuições privativas dos engenheiros e arquitetos as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis."
Art. 3º: "Serão nulas de pleno direito as avaliações feitas por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs."
Instrução Normativa SPU/ME nº 67/2022 – Avaliação de imóveis da União:
Art. 2º: "A avaliação será realizada por profissional habilitado com registro no CREA ou no CAU."
ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens (Partes 1 e 2):
Define a Engenharia de Avaliações como "o conjunto de conhecimentos técnicos aplicados exclusivamente por engenheiros ou arquitetos."
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
Art. 156: o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Art. 465: o perito deve apresentar laudo no prazo fixado, assegurando-se às partes o direito de indicar assistentes técnicos e formular quesitos.


