Georreferenciamento Rural: Entenda o que é, por que é obrigatório e como pode transformar sua gestão no campo
- Ralph Werner Heringer Oliveira

- 2 de nov. de 2025
- 5 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2025

O georreferenciamento deixou de ser apenas uma exigência burocrática para se tornar uma ferramenta estratégica e um imperativo legal no agronegócio brasileiro. Muitos produtores rurais ainda enxergam esse processo como um trâmite obrigatório, mas ele vai muito além: permite precisão inquestionável na delimitação de terras, garante segurança jurídica plena e é a base para a maior eficiência operacional e o planejamento estratégico da fazenda. A seguir, detalhamos os principais aspectos dessa prática, sua fundamentação legal e como ela pode ser usada como um diferencial competitivo.
O que é georreferenciamento?

Georreferenciamento é o procedimento técnico que identifica com exatidão a localização geográfica de um imóvel rural, mapeando os vértices do seu perímetro com base no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Este processo é fundamental para a correta descrição do imóvel em termos de coordenadas geográficas, garantindo que sua representação cartográfica seja única e precisa.
O SGB é o referencial oficial para o posicionamento no Brasil, e o georreferenciamento deve estar em conformidade com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000). Ao fornecer dados confiáveis sobre a posição exata da propriedade no território nacional, o georreferenciamento elimina dúvidas sobre limites, áreas e confrontações, prevenindo litígios e conferindo fé pública aos registros.
Para que o georreferenciamento tenha validade legal e seja aceito para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ele deve ser executado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O credenciamento no INCRA assegura que o profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para aplicar as normas e procedimentos exigidos pela legislação.
Por que é obrigatório?
A obrigatoriedade do georreferenciamento está estabelecida na Lei nº 10.267/2001 e regulamentada por diversos decretos e normas do INCRA.
O objetivo principal é a criação de um cadastro nacional de imóveis rurais que seja preciso e confiável, combatendo a grilagem de terras e garantindo a segurança jurídica da propriedade.
A exigência se aplica a todas as propriedades rurais no Brasil, independentemente do tamanho, mas os prazos para a certificação e averbação no registro de imóveis são escalonados de acordo com a área do imóvel. O não cumprimento dos prazos impede a realização de diversas transações e atos registrais, como desmembramento, remembramento, parcelamento, transferência e sucessão.

Além da conformidade legal, o georreferenciamento é pré-requisito para obter a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo INCRA que comprova a inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O CCIR é essencial para acessar linhas de crédito rural, programas governamentais, realizar a transferência de propriedade e iniciar processos de sucessão (inventário).
Etapas e tecnologias envolvidas
O processo de georreferenciamento é complexo e exige rigor técnico. Ele se divide em quatro etapas principais:

Atualmente, o uso de drones (VANTs) e receptores GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite) de alta precisão tem revolucionado o setor. Essas tecnologias permitem levantamentos mais rápidos, precisos e econômicos, reduzindo o tempo de campo e o custo operacional. O INCRA já valida o uso dessas tecnologias, desde que a precisão exigida pela norma técnica (3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais) seja atendida, que é de até 50 centímetros de margem de erro nas coordenadas dos vértices.
O tempo de conclusão do processo pode variar significativamente, indo de 3 meses a 1 ano, dependendo do tamanho da área, da complexidade do terreno, da acessibilidade e da tecnologia empregada.
Benefícios além da legalidade

Mais do que cumprir a lei, o georreferenciamento traz vantagens práticas e estratégicas que impactam diretamente a gestão e a rentabilidade do negócio rural:
Segurança Jurídica e Prevenção de Conflitos: A principal vantagem é a segurança jurídica. Com a delimitação precisa e certificada, o produtor tem a garantia de que os limites de sua propriedade estão inquestionáveis, prevenindo disputas com vizinhos e facilitando qualquer transação imobiliária.
Acesso a Crédito e Políticas Públicas: A regularização fundiária é um requisito básico para acessar a maioria das linhas de crédito rural (como o Plano Safra) e para participar de programas governamentais de incentivo à produção.
Gestão Agrícola de Precisão: O georreferenciamento é a base para a agricultura de precisão. Com o mapa preciso da propriedade, é possível planejar melhor o uso do solo, a rotação de culturas, a divisão de talhões e a aplicação localizada de insumos.
Aumento da Produtividade e Otimização de Custos: Ao integrar dados georreferenciados com sistemas de gestão (como ERPs agrícolas), o produtor consegue monitorar o desempenho por área, identificar gargalos, otimizar o uso de fertilizantes e defensivos, e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir custos operacionais.
Melhoria na Tomada de Decisão: O gestor pode supervisionar operações e planejar ações com base em informações reais e atualizadas do terreno, mesmo à distância, facilitando a gestão remota e a delegação de tarefas com precisão.
Perguntas frequentes
Posso georreferenciar mesmo sem ser obrigado?
Sim — e é altamente recomendado. Muitos benefícios, como acesso a crédito rural e adesão a políticas públicas, exigem o cadastro atualizado. Além disso, a antecipação garante que o processo seja feito com calma e sem a pressão dos prazos finais.
A escritura depende do georreferenciamento?
Não. A compra e venda de imóveis rurais ainda ocorrem normalmente em cartórios, independentemente do status do georreferenciamento. No entanto, a averbação do georreferenciamento na matrícula é obrigatória para que o Cartório possa realizar atos como desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência de propriedade.
Quem pode realizar o serviço?
Apenas profissionais credenciados pelo INCRA e registrados no CREA. É crucial verificar o credenciamento do profissional no site do INCRA antes de contratar o serviço.
Conclusão
O georreferenciamento não é apenas uma exigência legal: é um passo fundamental para modernizar a gestão rural, mitigar riscos jurídicos e aumentar a competitividade no campo. Ao transformar a propriedade em um ativo digitalmente mapeado e juridicamente seguro, o produtor rural se posiciona para um futuro de agricultura de precisão e gestão estratégica. Seja por obrigação ou por estratégia, o ideal é iniciar o processo o quanto antes — especialmente considerando os prazos legais e o tempo necessário para a certificação e averbação.
Referências
[1] MEGA. Entenda o georreferenciamento e saiba como usá-lo a seu favor. Disponível em: https://www.mega.com.br/blog/entenda-o-georreferenciamento-e-saiba-como-usa-lo-a-seu-favor-9808. Acesso em: 2 de nov. de 2025.
[2] INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. 3ª Edição. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/gestao-fundiaria/georreferenciamento/norma-tecnica-para-georreferenciamento-de-imoveis-rurais. Acesso em: 2 de nov. de 2025.
[3] BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis n° 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, e 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10267.htm. Acesso em: 2 de nov. de 2025.



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