Sobre o serviço
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, com o objetivo de integrar informações ambientais das propriedades e auxiliar no controle e planejamento do uso da terra. A regulamentação fundiária por meio do CAR é essencial para garantir a conformidade ambiental, possibilitar acesso a programas de regularização e viabilizar financiamentos rurais.
Etapas do Serviço:
Levantamento de Informações e Análise Documental
Coleta da matrícula do imóvel, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural) e documentos do proprietário.
Consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para verificar a situação do imóvel.
Análise de restrições ambientais, áreas de preservação permanente (APPs) e Reserva Legal.
Levantamento Georreferenciado da Propriedade
Medição da área com GPS RTK/PPK e drones para obtenção de coordenadas exatas.
Identificação de vegetação nativa, cursos d’água, áreas consolidadas e passivos ambientais.
Geração de mapas temáticos e modelos digitais do terreno para representação espacial precisa.
Cadastro no Sistema do CAR
Inserção dos dados geoespaciais no SICAR conforme as exigências do Código Florestal.
Delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas produtivas.
Envio da documentação e monitoramento do status do cadastro junto aos órgãos ambientais.
Correção e Adequação Ambiental
Regularização de passivos ambientais e compensação de Reserva Legal, quando necessário.
Elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
Atendimento às exigências para aprovação do cadastro e obtenção da certificação ambiental.
Finalização e Aplicação dos Documentos
Geração de relatórios e mapas para registro e planejamento da propriedade.
Utilização do CAR para obtenção de crédito rural, certificação ambiental e licenciamento.
Atualização contínua do cadastro para garantir conformidade com a legislação vigente.
Normas Técnicas Aplicáveis:
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) – Institui o Cadastro Ambiental Rural.
Decreto nº 7.830/2012 – Regulamentação do CAR e Programas de Regularização Ambiental (PRA).
Normas do SICAR – Diretrizes para cadastramento e validação de imóveis rurais.
NBR 13133/2021 – Execução de serviços topográficos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais. Além de garantir conformidade legal, o cadastro possibilita benefícios como acesso a crédito rural, isenção de penalidades ambientais e planejamento sustentável do uso do solo, assegurando maior segurança para produtores e investidores do setor agrícola.


