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Cadastro Ambiental Rural (CAR) e documentação para regulamentação

Sobre o serviço

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, com o objetivo de integrar informações ambientais das propriedades e auxiliar no controle e planejamento do uso da terra. A regulamentação fundiária por meio do CAR é essencial para garantir a conformidade ambiental, possibilitar acesso a programas de regularização e viabilizar financiamentos rurais.

 

Etapas do Serviço:

 

  1. Levantamento de Informações e Análise Documental

 

  • Coleta da matrícula do imóvel, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural) e documentos do proprietário.

  • Consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para verificar a situação do imóvel.

  • Análise de restrições ambientais, áreas de preservação permanente (APPs) e Reserva Legal.

 

  1. Levantamento Georreferenciado da Propriedade

 

  • Medição da área com GPS RTK/PPK e drones para obtenção de coordenadas exatas.

  • Identificação de vegetação nativa, cursos d’água, áreas consolidadas e passivos ambientais.

  • Geração de mapas temáticos e modelos digitais do terreno para representação espacial precisa.

  •  

  • Cadastro no Sistema do CAR

 

  • Inserção dos dados geoespaciais no SICAR conforme as exigências do Código Florestal.

  • Delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas produtivas.

  • Envio da documentação e monitoramento do status do cadastro junto aos órgãos ambientais.

 

  1. Correção e Adequação Ambiental

 

  • Regularização de passivos ambientais e compensação de Reserva Legal, quando necessário.

  • Elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

  • Atendimento às exigências para aprovação do cadastro e obtenção da certificação ambiental.

 

  1. Finalização e Aplicação dos Documentos

 

  • Geração de relatórios e mapas para registro e planejamento da propriedade.

  • Utilização do CAR para obtenção de crédito rural, certificação ambiental e licenciamento.

  • Atualização contínua do cadastro para garantir conformidade com a legislação vigente.

 

Normas Técnicas Aplicáveis:

 

  • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) – Institui o Cadastro Ambiental Rural.

  • Decreto nº 7.830/2012 – Regulamentação do CAR e Programas de Regularização Ambiental (PRA).

  • Normas do SICAR – Diretrizes para cadastramento e validação de imóveis rurais.

  • NBR 13133/2021 – Execução de serviços topográficos.

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais. Além de garantir conformidade legal, o cadastro possibilita benefícios como acesso a crédito rural, isenção de penalidades ambientais e planejamento sustentável do uso do solo, assegurando maior segurança para produtores e investidores do setor agrícola.

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