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Georreferenciamento de imóveis rurais conforme a Lei 10.267/01 e normas do INCRA.

Sobre o serviço

O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que define os limites de uma propriedade de forma precisa e georreferenciada, utilizando coordenadas geográficas. Esse procedimento é obrigatório para regularização fundiária conforme a Lei 10.267/01 e as normas do INCRA, garantindo a individualização e certificação da propriedade no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

 

Etapas do Serviço:

 

  1. Planejamento e Levantamento de Dados

 

  • Análise documental da propriedade e identificação de possíveis sobreposições.

  • Definição da metodologia e equipamentos a serem utilizados no levantamento.

  • Consulta às bases cartográficas oficiais e diretrizes do INCRA para certificação.

 

  1. Levantamento de Campo e Coleta de Coordenadas

 

  • Execução do levantamento topográfico com Estação Total e/ou GNSS RTK/PPK.

  • Registro dos vértices da propriedade com precisão planimétrica e altimétrica.

  • Implantação de marcos de referência conforme as exigências normativas.

 

  1. Processamento dos Dados e Geração da Planta Georreferenciada

 

  • Processamento das coordenadas e ajustes geodésicos com softwares como TopoEVN, QGIS e AutoCAD Civil 3D.

  • Comparação com limites oficiais e ajustes para evitar sobreposições.

  • Criação da planta e memorial descritivo com base nos padrões exigidos pelo INCRA.

 

  1. Certificação e Regularização no INCRA

 

  • Validação do levantamento e submissão ao SIGEF para certificação.

  • Verificação de consistência com propriedades vizinhas e eventuais ajustes.

  • Emissão do certificado de georreferenciamento para anexação ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

  1. Entrega do Relatório Técnico e Integração com Projetos

 

  • Emissão de relatório técnico com memorial descritivo e planta georreferenciada.

  • Exportação dos dados para integração em projetos de regularização fundiária e planejamento territorial.

  • Suporte ao proprietário para registro e averbação no cartório competente.

 

Normas Técnicas Aplicáveis:

 

  • Lei 10.267/01 – Regulamentação do georreferenciamento de imóveis rurais.

  • Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA.

  • Decreto 4.449/02 – Requisitos para certificação no SIGEF.

  • NBR 13133/2021 – Execução de serviços topográficos.

  • NBR 14166/1998 – Conversão de coordenadas entre diferentes sistemas de projeção.

 

O georreferenciamento de imóveis rurais garante a regularização fundiária, evita conflitos de limites e agrega segurança jurídica à propriedade, possibilitando sua comercialização, desmembramento e integração em programas de financiamento rural.

RWH Engenharia: Especialistas em geotecnia, topografia, projetos de infraestrutura e meio ambiente, oferecendo soluções personalizadas e laudos técnicos de excelência para garantir o sucesso do seu projeto.

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