Sobre o serviço
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que define os limites de uma propriedade de forma precisa e georreferenciada, utilizando coordenadas geográficas. Esse procedimento é obrigatório para regularização fundiária conforme a Lei 10.267/01 e as normas do INCRA, garantindo a individualização e certificação da propriedade no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Etapas do Serviço:
Planejamento e Levantamento de Dados
Análise documental da propriedade e identificação de possíveis sobreposições.
Definição da metodologia e equipamentos a serem utilizados no levantamento.
Consulta às bases cartográficas oficiais e diretrizes do INCRA para certificação.
Levantamento de Campo e Coleta de Coordenadas
Execução do levantamento topográfico com Estação Total e/ou GNSS RTK/PPK.
Registro dos vértices da propriedade com precisão planimétrica e altimétrica.
Implantação de marcos de referência conforme as exigências normativas.
Processamento dos Dados e Geração da Planta Georreferenciada
Processamento das coordenadas e ajustes geodésicos com softwares como TopoEVN, QGIS e AutoCAD Civil 3D.
Comparação com limites oficiais e ajustes para evitar sobreposições.
Criação da planta e memorial descritivo com base nos padrões exigidos pelo INCRA.
Certificação e Regularização no INCRA
Validação do levantamento e submissão ao SIGEF para certificação.
Verificação de consistência com propriedades vizinhas e eventuais ajustes.
Emissão do certificado de georreferenciamento para anexação ao Cartório de Registro de Imóveis.
Entrega do Relatório Técnico e Integração com Projetos
Emissão de relatório técnico com memorial descritivo e planta georreferenciada.
Exportação dos dados para integração em projetos de regularização fundiária e planejamento territorial.
Suporte ao proprietário para registro e averbação no cartório competente.
Normas Técnicas Aplicáveis:
Lei 10.267/01 – Regulamentação do georreferenciamento de imóveis rurais.
Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – INCRA.
Decreto 4.449/02 – Requisitos para certificação no SIGEF.
NBR 13133/2021 – Execução de serviços topográficos.
NBR 14166/1998 – Conversão de coordenadas entre diferentes sistemas de projeção.
O georreferenciamento de imóveis rurais garante a regularização fundiária, evita conflitos de limites e agrega segurança jurídica à propriedade, possibilitando sua comercialização, desmembramento e integração em programas de financiamento rural.


